O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Escola de Enfermagem Nova Esperança Ltda., entidade mantenedora da Escola de Enfermagem Nova Esperança (CEM) e das Faculdades de Enfermagem e de Medicina Nova Esperança (FACENE/FAMENE), de João Pessoa-PB e da Faculdade de Enfermagem Nova Esperança de Mossoró-RN, órgão assessor dos Conselhos Técnico-Administrativos – CTAs das Faculdades Nova Esperança. É uma instância colegiada que abrange os cursos de graduação, pós-graduação e residências das referidas Instituições de Ensino Superior, tem caráter interdisciplinar, multidisciplinar, autônomo, normativo, consultivo, deliberativo e educativo. Foi constituído no dia 19 de maio de 2005 nos termos da Resolução nº 196 de 10 de outubro de 1996 do Conselho Nacional de Saúde – CNS e está credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), com registro de três renovações, a primeira ocorreu em novembro de 2008 e cadastrado no Sistema Nacional de Informação sobre Ética em Pesquisa (SISNEP), em 15 de janeiro de 2007, com número de registro 351 e a segunda renovação em 15 de abril de 2012; em março de 2012 foi substituído o SISNEP pelo Sistema Plataforma Brasil, com número de registro 5179 e a terceira renovação em 29 de abril de 2015, Ofício Circular no 063/2015 CONEP/CNS/MS e Carta Circular no 056/2015/CONEP/CNS/GB/MS. Assunto: Aprovação da Renovação do Registro do CEP para o triênio 2015 a 2018.
Atualmente o CEP funciona em consonância com as determinações das Resoluções n° 466/2012 CNS, e demais Resoluções complementares e da Norma Operacional No 001/2013 CNS, no que se refere aos aspectos éticos das pesquisas envolvendo seres humanos.
O CEP da Escola de Enfermagem e das Faculdades de Enfermagem e de Medicina Nova Esperança, composto por treze (13) membros, assim constituídos: 04 (quatro) representantes docentes do Curso de Enfermagem da FACENE; 04 (quatro) representantes docentes do Curso de Medicina da FAMENE; 01 (um) representante do Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmicas – NUPEA das Faculdades de Enfermagem e de Medicina Nova Esperança; 01 (um) Jurista indicado pelas Direções da CEM e das Faculdades de Enfermagem e de Medicina Nova Esperança; 01 (um) representante da Revista de Ciências da Saúde Nova Esperança; 01 (um) representante da Biblioteca das Faculdades de Enfermagem e de Medicina Nova Esperança; 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada, nesse caso homologado pelo Conselho Estadual de Saúde da Paraíba e por consultores ad hoc pessoas em condição de especialistas em determinadas áreas do conhecimento, pertencente ao quadro desta IES.
O CEP tem espaço físico exclusivo e adequado para seu funcionamento. O mesmo está dividido em três ambientes climatizados, que proporcionam conforto e comodidade para os usuários e funcionários, este possui, ainda, poltrona e mesa com cadeiras para as reuniões e atendimento aos alunos e professores; dois computadores (equipados de sistemas como: LINUX E WINDOWS); duas impressoras multifuncionais; dois ramais telefônicos (2106-4790) distribuídos para melhor precisão e rapidez das informações; três armários, para acomodação de caixas, pastas e livros; arquivos com quatro gavetas que facilitam a organização dos documentos, como ofícios, memorandos, circulares, portarias, resoluções, regimentos e normas operacionais; três birôs e recurso humano: uma secretária exclusiva deste CEP, Thais Alessandra da Silva Borges e duas professoras, sendo Coordenadora titular e adjunta, Rosa Rita da Conceição Marques e Maria do Socorro Gadelha Nóbrega, respectivamente.
A operacionalização do CEP inclui, dentre outras, atividades, um plano de capacitação permanente dos seus membros, podendo articular-se com outros Comitês para a execução desse plano; palestras e oficinas sobre o sistema CEP/CONEP/PLATBR e a pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil à Comunidade Acadêmica desta IES.
O CEP encaminha à CONEP/MS, semestralmente, o relatório das atividades desenvolvidas no primeiro e segundo semestre letivos assim, como as atividades planejadas a serem desenvolvidas no semestre seguinte ano letivo.
O CEP funciona de segunda a quinta-feira, de manhã, de 7:00 às 12:00 e à tarde de 13:00 às 17:00 e na sexta-feira, de manhã, de 7:00 às 12:00 e à tarde de 13:00 às 16:00. Atendimento à comunidade acadêmica e ao público em geral de segunda a sexta-feira, nos horários de 8:00h às 11:30h e 13:30 às 16:00h.
Profa. MS. Rosa Rita da Conceição Marques – Coordenadora titular.
Profa. Dra. Maria do Socorro Gadelha – Coordenadora adjunta.
Thaís Alessandra da Silva Borges – Secretária.
Fone: (83) 2106-4790
E-mail: cep@facene.com.br
Nesse contexto, o CEP atualmente está composto por 13 membros, 2 suplentes e por 2 consultores ad hoc, com mandato de três anos, permitida a sua recondução, assim constituído:
FORMAÇÃO ORIGINAL REPRESENTATIVIDADE
Enfermeira (docente) Representante comum aos cursos de Enfermagem e Medicina.
Enfermeira Coordenação de Curso da FACENE.
Enfermeira Coordenação de Estágio Supervisionado FACENE.
Enfermeira (docente) Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmicas (NUPEA) das Faculdades.
Enfermeiro (docente) Representante do Curso de Enfermagem da FACENE.
Odontóloga (docente) Curso de Medicina da FAMENE.
Filósofo Representante do Curso de Medicina da FAMENE.
Médica Coordenação de Curso da FAMENE.
Médico Coordenação de Estágio Supervisionado FAMENE.
Advogado Jurista indicado pelas Direções das Faculdades Nova Esperança.
Linguista Revista de Ciências da Saúde Nova Esperança.
Assistente Social Ouvidoria das Faculdades Nova Esperança.
Sociólogo Comissão Própria de Avaliação – CPA
Radialista Representante da Sociedade Civil Organizada
Farmacêutica Representante comum aos cursos de Enfermagem e Medicina.
Biólogo Representante comum aos cursos de Enfermagem e Medicina.
Agrônomo (docente) Representante comum aos cursos de Enfermagem e Medicina.
Enfermeira (docente) Representante da UFPB.
CNS/CONEP
http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.html
PLATAFORMA BRASIL
http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf
RESOLUÇÃO 466/2012 CNS
http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf
NORMA OPERACIONAL 01/2013 CNS/MS
CURRICULUM LATTES – CNPQ
RESOLUÇÃO COFEN 311/2007
http://se.corens.portalcofen.gov.br/codigo-de-etica-resolucao-cofen-3112007
RESOLUÇÃO 1931/2009 CFM
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2009/1931_2009.htm
SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOÉTICA